Friday, May 16, 2008

Chás de January, 2007

Trent can dance

Friday, January 26th, 2007

Raridades de 1989, garimpadas no Youtube. Eu sei de pelo menos duas pessoas que vão rolar de tanto rir vendo isso. =)

Esses trechos são do DVD Closure, que finalmente foi liberado nos USA, depois de mais de 20 anos de censura. Não, não foi liberado. O DVD foi “vazado”.
“Sex Dwarf” é uma música do Soft Cell. Yes, NIN fazendo cover!

Sex Dwarf

Hate Tour, 1990

Robin já era lindo e usava cabelos-que-o-gafanhoto comeu. Trent, nessa época, enlouquecia a banda com a mania de jogar água neles, saltar em cima deles de repente e outras práticas que, muitas vezes, causava hematomas em todos. Os equipamentos viviam falhando e era comum os shows terminarem com quebradeira de guitarras e microfones.

Eu estou tentando achar uma cena do Lollapalooza (1991) onde Trent quebra o microfone enquanto canta March of Pigs, um roadie vem correndo com um rolo de silver tape e gruda o microfone de volta antes de Trent voltar a cantar. Vi na MTV, em 1991, claro. Não vi nunca mais. Foi essa música ao vivo que me fez comprar Downward Spiral e quando eu definitivamente me apaixonei por Trent.

E aqui, uma raridade hilária: Trent Reznor tocando Buddy Holly, “True Love Ways” no filme “Light of day” (1987). A câmera nem enquadra ele, Trent está nos teclados, numa banda chamada “The Problems”- aparece nos créditos finais. O filme tem Michael J. Fox. O vídeo abaixo está dublado em francês, sorry, mas a voz de Trent é inconfundível.

É, meu passado me condena. =)

NaDa™

Friday, January 26th, 2007

NaDa™ is a new concept. A thought, really. It is very light : 1 byte. It doesn’t take long to fetch. It doesn’t take long to understand. It doesn’t disturb your habits nor does it makes you feel insecure. It is a reassuring piece of software that does nothing, and does it very well. That’s a lot !

Most products we see on the market want to increase our productivity, organize our screen joyfully or make wonders with our sound card, but NaDa™ does nothing. This is a revolutionary whole new approach, a concept far beyond what you usually expect from the software industry. Download it and forget it.

Sultan’s Elephant Parade

Thursday, January 25th, 2007

Sei lá, me dá um sentimento de poesia.

Vende-se

Thursday, January 25th, 2007

Viatura militar em excelente estado, a toda prova. Totalmente revisada, pronta para uso. Procedência garantida da Marinha do Brasil.

Ovos férteis de Indio Gigante.

Lhama.

Catraca de Ônibus.

Sementes de Baobá.

Pistache.

Fonte de água Barril de Vinho com suco de uva.

UPA : The tell tale heart (1954)

Wednesday, January 24th, 2007

Encontrado no Reduto do Comodoro. Como é Edgar Alan Poe, fiquei imaginando se esse desenho teria influenciado Tim Burton.

Vincent - Tim Burton

Pelo fim do uso de pele de animal

Wednesday, January 24th, 2007

Contra uso de peles de animais em desfile de moda: assinem a petição aqui.

Vídeo chocante sobre animais massacrados e tendo a pele removida com eles ainda vivos, aqui.

Por favor, ajudem a combater isso.

raposa despelada viva

Mais petições online para proteção de animais:
Petição para chamar a atenção sobre o uso de peles verdadeiras e o sofrimento dos animais
Pela informação: “Não testado em animais” nas embalagens de cosméticos.
Petição para o fim da vivisecção na Sta Casa de Misericórdia.
Contra o Curso de Experimentação Animal na Universidade São Judas

No Orkut:
- Contra maus tratos nos centros de Controle de Zoonoses
- Central de Adoções Urgentes: cães e gatos em situação de risco que precisam de lares
- Comunidade do PEA

Apóie a PEA: Projeto Esperança Animal - São Paulo - SP

Youtube: a coisa é séria

Wednesday, January 24th, 2007

Nos últimos meses tenho visto várias pessoas menosprezarem o Youtube, achando que é só mais uma febre de internet ou uma coleção de vídeos amadores, ou sei lá. Alguma coisinha temporária. Tem muita gente que ainda não entendeu que o Youtube é um canal de distribuição capaz de alavancar audiência, vender produtos e até mesmo, substituir com sucesso alguns canais de TV ou veículos de divulgação de cinema.

Os canais de TV e as grandes majors não estão subestimando o Youtube. Vamos ver o que alguns deles oferecem em termos de “programação de Youtube”:

The Official Warner Bros. Records YouTube Channel - 64 vídeos

CBS - com direito a concurso para vídeos no Youtube e David Letterman - 834 vídeos

NBC - incluindo Saturday Night Live e Scrubs - 196 vídeos

Sony Pictures Classics - 12 vídeos

Sundance Channel - Sundance Film Festival, 68 videos

DimensionFilms Channel - 9 vídeos

Capitol Records - 46 vídeos

Tem muito mais.
Alguém aí ainda acha que o Youtube é uma bobagem?

Woodstock, 1994

Monday, January 22nd, 2007

Erwin menciona o amor primitivo aqui. Daí, como andei arrumando a Casa de Chá, para resolver um probleminha de posts duplicados e problemas de conversão (updates do Wordpress), descobri que ainda falta muita coisa que eu quero postar do Homem por aqui.

Então vou começar pelo que eu chamaria de “amor primitivo”.

Woodstock ‘94

Woodstock é o show mais visceral que o NIИ já realizou. “The Fragile” tem músicas melhores, “With Teeth” é mais tecnológico… só que Woodstock, com a lama e todos os problemas técnicos que surgiram ao longo da performance - o microfone falhava, os teclados pifaram -, é até hoje, o show mais incrível de assistir. Pós-punk industrial na essência.

Notas históricas:

- Os componentes do NIИ entraram no palco cobertos de lama por uma razão: no dia anterior, durante uma apresentação do Green Day, a platéia, que suportara horas de chuva e estava coberta de lama, jogou lama na banda durante a apresentação da música “My Name is Mud” (Meu nome é Lama). O vocalista do Green Day, Billie Joe Armstrong, ficou furioso, falou um monte para a platéia, suspendeu a apresentação e o Green Day saiu do local escoltado, de helicóptero. Na mesma noite, Trent Reznor e a banda entraram no palco cobertos de lama, como protesto contra a atitude do Green Day. Ele e Billie Joe Armstrong nunca mais se entenderam.
- And All That Could Have Been, aquele DVD que eu queria tanto e que ganhei do meu irmão caçula, no meu aniversário, traz um show da mesma época e da mesma tour. Por ISSO eu queria tanto. É NIИ na sua melhor forma.
- Com a transmissão via TV, Woodstock atingiu 24 milhões de espectadores.
- Sim, meninos, eu vi. Em 1994, ao vivo, MTV Brasil. Sim, a MTV já foi boa.

Aliás, divirtam-se com Trent Reznor tratando a Barbie da MTV com suas perguntas estúpidas como estúpida (mas sendo muito polido, veja bem) - “Como vocês chegaram até aqui?” - resposta: “Viemos de ônibus.”

Mais, no Youtube.

Ela não pára quieta

Saturday, January 20th, 2007

Mia Wallace

Mia

A cultura da vitimização da mulher

Saturday, January 20th, 2007

O Brasil é um país ex-escravocrata e paternalista. Há algum tempo, eu escrevi um longo artigo sobre a cultura paternalista no Brasil e fiquei devendo retornar ao assunto. Vamos a ele, já que o texto do Carpinejar me remeteu a reabrir o debate sobre a questão da vitimização da mulher, especificamente.

O paternalismo subsiste na nossa cultura. É o exercício de considerar determinados grupos “incapazes de cuidar de si mesmos”. Nesses grupos, desde os tempos do descobrimento do Brasil, já foram incluídos os negros, os índios, os loucos, as mulheres e as crianças.

Até hoje os “menores de idade” ainda são chamados de “incapazes” e vou mostrar do que falo, citando o código civil brasileiro, atualizado em 2002:

Código Civil - Brasil
LEI N O 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
LIVRO I
DAS PESSOAS

TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Art. 9º Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

***

As mulheres já foram consideradas parcialmente capazes, quando casadas. O marido assumia a responsabilidade sobre a mulher através do casamento. Essa situação legal perdurou até pouco tempo, quando finalmente se começou a reformular essa situação através de decretos-lei e da reformulação do código civil.

Vamos rememorar, porque a memória é importante. Os trechos abaixo são do texto de Claudete Carvalho Canezin, A MULHER E O CASAMENTO: DA SUBMISSÃO À EMANCIPAÇÃO

- a mulher brasileira só adquiriu sua cidadania em 1932

- em 1.962, grande conquista obteve a mulher com a Lei 4.121/62, o Estatuto da Mulher Casada, que representou um marco histórico na luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, no Brasil, cujo maior mérito foi abolir da legislação brasileira a incapacidade feminina, igualando-a aos silvícolas. Por essa Lei, também foram revogadas diversas normas discriminadoras.

- Continuaram, porém, as desigualdades como a permanência do homem como chefe da família, com o pátrio poder, que o homem continuou a exercer “com a colaboração da mulher”, o direito de fixar o domicílio da família (embora agora fosse permitido à mulher recorrer ao judiciário caso a mudança de domicílio lhe fosse prejudicial), ainda era obrigatório o uso do patronímico do marido, e, por fim, a existência de direitos diferenciados, sempre em desfavor da mulher. Com a introdução, em 1.977, da Lei 6.515, a Lei do Divórcio, dando aos cônjuges a oportunidade de pôr fim ao casamento, privilegiou a mulher com a faculdade de usar ou não o patronímico do marido, retirando a antiga imposição.

- A Constituição de 1967 deu ênfase à afirmação de igualdade entre homens e mulheres, e, por fim, a Constituição de 1.988 igualou, definitivamente, homens e mulheres em direitos e obrigações, dispondo tal princípio em diversos dispositivos, como a seguir se confirma:
Art. 183- Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-se para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Art. 189- Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão ‘títulos de domínio ou de concessão de uso, negociáveis pelo prazo de dez anos.
§ único O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.;
Art. 201, V pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido disposto no § 5º e no art. 202.
Art. 226, V 0s direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Art. 7º, XVIII -licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

- Ainda assim, a legislação civil manteve, através do revogado código de 1916, até 2002, a discriminação da mulher perante a família e a sociedade, onde comparecia apenas como mãe cumpridora de deveres e obrigações que a lei lhe impunha, com a doce submissão que dela se esperava.

- Essa situação de desigualdade entre homem e mulher imperou até a entrada em vigor do novo Código Civil, embora já a Constituição Federal de 1988 tivesse banido essa situação de desigualdade, estabelecendo que os direitos e deveres inerentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, e o STF tenha, nesse interregno, se posicionado frente às desigualdades promulgadas pelo Código Civil editado antes da atual Constituição de 1.988. Destarte, pronunciou-se quanto à revogação de toda e qualquer norma infraconstitucional diferenciadora, anterior à Constituição, quando incompatíveis com a Carta Política vigente, declarando que os preceitos constitucionais que impõem a igualdade entre os cônjuges e homens e mulheres em geral, são auto-aplicáveis. Deve-se entender, pois, que mesmo antes da vigência do Código Civil de 2002, os artigos 233 a 254, que tratavam dos direitos e deveres do marido e da mulher, foram revogados pela Constituição Federal de 1.988.

Fonte:
- A MULHER E O CASAMENTO: DA SUBMISSÃO À EMANCIPAÇÃO

***

Foram muitas as vitórias legais para que a mulher seja considerada legalmente um ser independente e pleno. Entretanto, com mudanças tão recentes, é complicado exigir-se ainda que todas as mulheres exercitem suas capacidades plenas e seu direito à independência, sem se submeter a um homem, sem achar que precisa dele para sobreviver no mundo e mais, sendo respeitada como ser autônomo pela sociedade em geral. Hábitos culturais precisam ser combatidos diariamente, para mudar. Essa mudança precisa vir, mas é preciso paciência, carinho e educação para mudar centenas de anos de cultura da submissão. As mulheres precisam aprender que não precisam mais ser submissas nem vítimas.

A conquista legal finalmente veio, plena, em 2002.

Agora precisamos de mudanças culturais, para que finalmente homens e mulheres parem de se desentender, de ter conceitos arcaicos e prejudiciais um em relação ao outro e para que, finalmente, todos, sejamos realmente iguais.

Leia mais sobre o assunto:
- IGUALDADE PARENTAL - DIREITOS E DEVERES

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Como combater a cultura da vitimização:

- exigindo salários indênticos em funções idênticas desempenhadas por homens e mulheres
- exigindo mais empregos para ambos
- combatendo a discriminação, seja ela qual for, raça, credo, regionalismo, idade
- exigindo cumprimento de todas as leis e da constituição, que garante os direitos dos cidadãos
- exigindo mais salários e não “benefícios”; o “benefício” é um ato paternalista disfarçado de bondade, o “patrão” decide pelo “empregado” o que é bom pra ele
- exigindo que o estatuto da criança e adolescente seja cumprido, que terminem os abusos sociais e econômicos contra crianças e adolescentes
- exigindo-se que as soluções sociais de emergência sejam temporárias e não se tornem permanentes: que seja permanente o desenvolvimento econômico

Eis aqui um exemplo de entidade social que recupera cidadãos em situação de rua: Ocas.

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E aqui, uma entidade que combate a violência contra a mulher, uma realidade trágica que ainda existe no Brasil: Instituto Patrícia Galvão.

Entre seus principais objetivos, o Patrícia Galvão visa colaborar para a construção de uma imagem de mulher na mídia que seja mais adequada à realidade das brasileiras e que reflita o crescente reconhecimento dos direitos humanos das mulheres.

São objetivos gerais do Instituto Patrícia Galvão contribuir para:
* a democratização dos meios de comunicação, pautada pelo pluralismo e pela ética;
* a promoção da cidadania plena das mulheres, visando relações de gênero e raciais/étnicas eqüitativas e pela inclusão social, política, econômica e cultural das mulheres;
* o aprimoramento da legislação brasileira e a implementação de um código de ética com regras objetivas para coibir e punir os excessos nos meios de comunicação que contenham manifestações contrárias aos direitos humanos;
* a promoção de ações em defesa de um equilíbrio ético nos meios de comunicação em relação à imagem da mulher;
* a construção de uma imagem equilibrada e não-estereotipada de homens e mulheres na mídia, em todas as faixas etárias;
* a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

Fim ao sexismo, já!

Saturday, January 20th, 2007

Meudeus, meudeus, que é isso? Que mentalidade atrasada! Que artigo sexista!! E publicado em dois lugares!

Não existem “mulheres vítimas” a não ser que estejamos falando de alguma mulher que foi vítima de doença ou de violência. Existem “pessoas vítimas”. A vitimização é um forte componente cultural brasileiro, é a “cultura do tadinho” e não escolhe gênero nem idade para atacar. Essa “cultura do tadinho” vem sido combatida pelos movimentos sociais, através da valorização da diferença entre as pessoas, do papel das minorias na sociedade e valorização cultural.

Por favor, moço, reveja seus conceitos, URGENTEMENTE! O machismo e o sexismo acabaram há pelo menos trinta anos.

Ah, e abra a caixa de comentários do seu blog, eu digo o que penso com muita classe e elegância e só mordo às vezes.

Update:
Fiz o seguinte comentário no Cracatoa, onde o texto também foi publicado:

“Meudeus, meudeus, que é isso? Que mentalidade atrasada! Que artigo sexista!! E publicado em TRÊS lugares! Não existem “mulheres vítimas” a não ser que estejamos falando de alguma mulher que foi vítima de doença ou de violência. Existem “pessoas vítimas”. A vitimização é um forte componente cultural brasileiro, é a “cultura do tadinho” e não escolhe gênero nem idade para atacar. Essa “cultura do tadinho” vem sido combatida pelos movimentos sociais, através da valorização da diferença entre as pessoas, do papel das minorias na sociedade e valorização cultural.
Por favor, moço, reveja seus conceitos, URGENTEMENTE! O machismo e o sexismo acabaram há pelo menos trinta anos.
Ah, e abra a caixa de comentários do seu blog, eu digo o que penso com muita classe e elegância e só mordo às vezes.
E só pra completar, já que o Alessandro se deu ao trabalho de ir até o chá e comentar meu comentário:
Quando você abre parentesis para mencionar homens é a famosa e óbvia “linha de comentário pra evitar pedrada” mas ainda assim, ficou clara a intenção de atacar mulheres.
Você não escreve sobre “pessoas que se fazem de vítima” e sim sobre “mulheres que se fazem de vítima”. O machismo ficou óbvio.
O comentário “apaziguador” não foi o suficiente.
Eu sei que muita gente te admira como escritor, mas sexismo não tem perdão, não interessa o gênio que a pessoa seja. Eu tenho alergia a machistas, assim como você tem alergia a “mulher-vítima”. Não existe “mulher-vítima”. Existem “pessoas vítimas” e o comportamento é idêntico, independente do gênero sexual. “

E a luta continua, para que mulheres parem de ser discriminadas somente por ser mulheres e para que o comportamento humano pare de ser rotulado como “masculino” ou “feminino” quando não é! O comportamento cultural nasce de uma determinada situação da sociedade, que obriga papéis estabelecidos para homens e mulheres para assim defender melhor os interesses da própria sociedade e exercer controle sobre as pessoas.

Todos nós podemos ser melhores do que somos.

Glenn Gould - Goldberg Variations var.18-24

Saturday, January 20th, 2007

Eu adoro o Youtube.